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Dado oficial do INPI

MULTITECK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MULTITECK

ST13

BR500000908764243

Classe

37

Pedido

908764243

Registro

908764243

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/14
  2. Publicação10/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão18/07/17
  6. Extinto18/06/24

Registro concedido em 18/07/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

16/12/2014

Data de registro

18/07/2017

Data de expiração

18/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS SANTA MARIA EIRELI

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação e reparo de aparelhos elétricosInstalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2789

18/06/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220449988 (07/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DALL AGNOL E TEDESCO LTDA Procurador: BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DALL AGNOL E TEDESCO LTDA, em petição protocolada em 07/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos, que NÃO comprovam o uso do sinal marcário para a prestação dos SERVIÇOS discriminados no certificado de registro: 1) Capturas de páginas da internet contendo o sinal marcário para assinalar produtos apenas, sem constar os serviços discriminados no certificado; 2) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, documento que não comprova o uso efetivo da marca na oferta de serviços para consumidores. Dessa maneira, consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os SERVIÇOS discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2776

19/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220449988 (07/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DALL AGNOL E TEDESCO LTDA Procurador: BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2703

25/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180358721 (19/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS SANTA MARIA EIRELI Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2428

18/07/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2416

25/04/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2301

10/02/2015

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MULTITECK ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.