IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170146545 (26/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BRIGHTEST LTDA. EPP. Procurador: Andréa Ariádnes da Silva
RPI 2473
29/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 25/04/2017. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 11
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170146545 (26/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BRIGHTEST LTDA. EPP. Procurador: Andréa Ariádnes da Silva
RPI 2473
29/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170090947 (25/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Andréa Ariádnes da Silva Cessionário: BRIGHTEST LTDA. EPP.
RPI 2469
02/05/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170146545 (26/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BRIGHTEST LTDA. EPP. Procurador: Andréa Ariádnes da Silva Detalhes do despacho:Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas
RPI 2430
01/08/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?BRIGHTEST?, sinal empregado comumente para designar uma característica dos produtos, quanto à qualidade, com relação direta com os produtos que visam assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2416
25/04/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2300
03/02/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.