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Dado oficial do INPI

BE-SAFE.COM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BE-SAFE.COM

ST13

BR500000908751672

Classe

9

Pedido

908751672

Registro

908751672

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/14
  2. Publicação03/02/15
  3. Exame
  4. Indeferido12/11/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/11/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

12/12/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

INEO ENGINEERING & SYSTEMS

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 9

Aparatos, equipamentos e implementos científicos (para propósitos não medicinais), náuticos, de pesquisa, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesar, de medir, de sinalização, de observação (supervisão), para emergências (resgate) e para ensinoaparatos, equipamentos e implementos eletro técnicos, eletrônicos, mecânicos, de regulação, de controle, de proteção, de monitoração, de interrupção, de observação (supervisão)aparatos de sinalização para monitoramento e segurança de sítios e edifícios nos setores de petróleo, aeroespaço, industrial e comercialestações de computador e salas de controle (sistemas e instalações de computação) para a supervisão e controle remoto de equipamentos e instrumentos de sistemas de proteção e segurançaestações e salas de controle de computador (aparatos e instalações de computação) para supervisão remota e controle de sistemas de proteção e segurançaaparatos e sistemas elétricos e eletrônicos para estações e salas de controle, a saber, aparelhos com múltiplas telas de display eletrônico, sensores de medida, autômatos programáveis de controle, alarmes, plataformas digitaissoftware para análise e gerenciamento de risco aplicado aos setores de petróleo, aeronáutica e industrialsoftware para a transmissão e recebimento de mensagens seguras com marcação de tempo, dados, com e imagens através de uma rede privada de computadores e/ou uma rede global de computadores, chamada webaparelhos (alarmes) para a detecção térmicaaparelhos detectores de vazamento hidráulicoaparelhos de detecção acústicasoftware para a detecção de situações de riscosoftware para configuração e monitoração para zonas de segurança em tecnologia de informaçãoprogramas de computadorprogramas de computador no campo da telemonitoração, vigilância por vídeo, detecção, segurança e proteção de propriedade e de indivíduos, linha de apoio, prevenção de fogo, combate a roubo e intrusãoaparelhos de rastreio e vigilância para a segurança de pessoas nos setores de petróleo, aeroespaço, industrial e comercial, assim como para escritório e companhias de segurançaequipamento elétricos para monitoração, controlamento, regulação e controle de escritórios e sistemas, incluindo em conexão com monitoramento de edifícioseletrônicos para localização de posiçãoaparelhos eletrônicos com sensores biométricosaparelhos de controle de acesso (distintivo e biométricos)aparelhos e instrumentos de controle para o acesso a locais e sítios industriais, tecnológicos e ambientes de alto-riscoequipamentos elétricos e eletrônicos para telemonitoramento, detecção, proteção de propriedade e pessoas e teleassistênciaproteção por vídeo e sistemas e aparelhos de vigilância por vídeo para a proteção de sítios e infraestruturas de setores de petróleo, aeroespaço e industriaisaparelhos de monitoração urbana e anti-intrusão, alarmes e aparelhos de detecção de movimentoaparatos eletrônicos para geo-localização de pessoas em sítios sensíveis de setores de petróleo, aeroespaço e industriaisproteção por vídeo e sistemas e aparelhos de vigilância por vídeo para o gerenciamento, segurança, evacuação ou confinamento de grupos em sítios de petróleo, aeroespaço e industriaissistemas de aviso de populações em sítios industriais, tecnológicos e em ambientes de alto-riscoalarmes, alarmes de incêndio, detectores de fumaça e gásextintores e sistemas constituindo dos mesmosaparelhos, roupas, máscaras, luvas e sapatos para proteção pessoal contra acidentes, incêndios, radiação e fogoencerados de segurança, redes de segurançaaparelhos para proteção contra relâmpagos (para-raios), aparelhos elétricos para manipulação, regulação e controle de barreiras e sistemas, também em relação ao monitoramento de edifícios em sítios de alto-risco nos setores industriais, comerciais, tecnológicos e ambientaisaparelhos de monitoração eletrônica para canos de gás e hidrocarbonetosaparelhos de leitura eletrônica aparelhos de comunicação eletrônicatransmissores eletrônicos para comunicaçãoaparelhos de controle eletrônico e inspeçãoaparatos para transmissão e recebimento de dados, sinais e mensagensaparelhos de monitoramento remoto eletrônico, rastreio e monitoramento e gerenciamento e controle de dados recebidos desses aparelhos de monitoramentohardware de computadorsoftware e programas de computadores utilizados com os aparatos e instrumento mencionados acimaaparelhos elétricos e eletrônicos para monitoramento, telemonitoramento, segurança por vídeo, detecção, segurança, proteção de propriedade e de indivíduosequipamento elétrico e eletrônico para teleassistência de pessoas em perigo em sítios sensíveis nos setores de petróleo, aeroespaço e industriaisaparelhos de monitoração remota de um centro de segurançasistemas de monitoramento para detectar movimento em uma área específicaaparelhos de controle de acesso para uma área específicaaparatos e instalações para a prevenção, detecção, proteção e combate a intrusão, roubo e incêndioredes para a proteção contra acidentescâmeras de vídeocomunicação e sistemas de vigilância de vídeoaparelhos e sistemas (equipamentos) portáteis ou estacionários para processamento de informaçõesdisplay visual (tela)cartões de memória usbinterfaces de computador, leitores de computador, transmissores (telecomunicação)equipamentos e instalações para a comunicação e telecomunicação por fios, cabos e rádiotelefonesmateriais ópticos e eletro-ópticosequipamentos e instrumentos para fins de medição, sinalização, controle e inspeção, especialmente utilizados nos setores de petróleo, industrial e aeroespaçoluzes de sinalização (pisca-pisca)sino de sinalizaçãoaparelhos de controle de calorcobertores de combate ao fogodetectores de fumaçafechadura elétrica de portasalto-falanteslanternas de sinalizaçãoquadros de sinalização luminosos ou mecânicosalto-falantes tipo cornetaaparelhos elétricos para a abertura de portasaparelhos de alívioapitos sinalizadoresaparatos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinaistransmissores de sinais eletrônicossirenes, sinos (aparelhos, alarmes)sinos de portas elétricaswalkie-talkies, equipamentos de aviso de rádioindicadores de temperaturavariadores (reguladores de luz)videofonesintercomunicadoresequipamento para processamento de informação e computadorescâmeras e ferramentas para o processamento de imagens de vídeo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2549

12/11/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2300

03/02/2015

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