IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2416
25/04/2017