IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240011882 (24/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5063595-49.2019.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ Processo INPI n° 52402.008034/2024-07Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Assim, deve ser condenada a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca anulada, ou de quaisqueroutras que reproduzam a marca da autora, para identificar produtos ou serviços que guardem identidade ou afinidade com osprodutos e serviços prestados pela requerente. Caso não haja o cumprimento espontâneo dessa obrigação, será fixada multa emface da parte ré, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.III ? DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo PROCEDENTE A PRETENSÃO, para acolher o pedido de decretação de nulidade do atoadministrativo (CPC/2015, art. 487, I) de deferimento do registro para a marca figurativa " " (Processonº 908722796), na classe 40."
RPI 2894
23/06/2026