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Dado oficial do INPI

MELHOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MELHOR

ST13

BR500000908712090

Classe

29

Pedido

908712090

Registro

908712090

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/14
  2. Publicação27/01/15
  3. Exame
  4. Indeferido13/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/03/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

04/12/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

SENHOR DO MILHO IND. E COM. DE CEREAIS LTDA - ME

Representantes

Gil Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.127.5.24

Produtos e serviços

Classe 29

Amendoim (Manteiga de -)Grãos de soja, em conserva, para uso alimentarLeite de soja [substituto do leite]Manteiga de amendoimSoja (Leite de - ) [substituto do leite]Feijão em conserva [ou ensacado]Óleo de sojaPetiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2462

13/03/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850150062667 de 27/03/2015

RPI 2320

23/06/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2299

27/01/2015

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