IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817452818 (QUALITAS ENGENHARIA), Processo 902484184 (QUALYTAS) e Processo 827624441 (QUALYTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, aguardando prazo extraordinário de pagamento da taxa de prorrogação, considerada igualmente colidente com o presente sinal: 817943722 (Qualitas).
RPI 2415
18/04/2017