IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2413 de 04/04/2017, tendo em vista erro formal. Retirada da especificação a expressão "Site de descontos em geral", por ser genérica para fins de classificação internacional.
RPI 2416
25/04/2017