IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827275331 (DUDU MASSAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignado, como subsídio para eventual exame de recurso, os seguintes pedidos de registro que encontram-se aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento: 902267426, 902700871 e 905062965.
RPI 2416
25/04/2017