IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905512820 (pet judicial nO. 850160106929) e 907783066.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825873746 (CELEBRIDADE) e Processo 901433284 (NEW YORK CELEBRITIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2462 de 13/03/2018, por erro formal, em razão de omissão de parte da decisão de mérito.
RPI 2468
24/04/2018