IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908341385 e 905669002. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200006070 (COLCCI), Processo 818299738 (COLCCI COLCCI), Processo 822309866 (COLCCI), Processo 818299762 (COLCCI COLCCI), Processo 820826413 (COLCCI), Processo 200067257 (COLCCI), Processo 820825310 (COLCCI CASUAL WEAR), Processo 200065440 (COLCCI), Processo 822309840 (COLCCI) e Processo 820826456 (COLCCI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2462
13/03/2018