IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828376700. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812676009 (ARCO IRIS), Processo 814437826 (GUARANÁ ARCO IRIS), Processo 817727639 (ARCO IRIS COTUBA), Processo 821764179 (GUARANÁ ARCO IRIS PREMIUM), Processo 003587010 (GUARANÁ ARCO IRIS), Processo 906679389 (ARCO-ÍRIS PIPOCAS E SALGADINHOS), Processo 810859190 (ARCO IRIS), Processo 003725022 (ARCO - IRIS) e Processo 819994642 (ARCO IRIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2413
04/04/2017