(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RED COLLECTION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RED COLLECTION

ST13

BR500000908597630

Classe

3

Pedido

908597630

Registro

908597630

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/14
  2. Publicação30/12/14
  3. Exame
  4. Indeferido21/03/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/03/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

14/11/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SHULTON, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações pós-barbaantitranspirantes e desodorantes para uso pessoalsabonetes para banhosprays para o corposabonete líquido para o corpopreparações para os cuidados com os cabelospreparações para barbear

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190094449 (01/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SHULTON, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2519

16/04/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170114252 (22/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SHULTON, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2515

19/03/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170114252 (22/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SHULTON, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170063145 (24/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SHULTON, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2414

11/04/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "RED COLLECTION" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2411

21/03/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2295

30/12/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RED COLLECTION ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.