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Dado oficial do INPI

PETROLUZ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PETROLUZ

ST13

BR500000908590431

Classe

4

Pedido

908590431

Registro

908590431

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/14
  2. Publicação30/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/19
  5. Concessão30/07/19
  6. Vigente30/07/29

Registro concedido em 30/07/2019 e em vigor até 30/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

23/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

13/11/2014

Data de registro

30/07/2019

Data de expiração

30/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

PETROLUZ DIESEL LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

29.1.1229.1.13

Produtos e serviços

Classe 4

Álcool [combustível]Combustível para motorGasolinaÓleo diesel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850190359454 (29/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA

RPI 2733

23/05/2023

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190359454 (29/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Procurador: Rodrigo Setaro

RPI 2554

17/12/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2534

30/07/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170114734 (22/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes

RPI 2526

04/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180131011 (10/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Adalgiza Flores Mendes Cessionário: PETROLUZ DIESEL LTDA

RPI 2487

04/09/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850170114734 (22/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes Sobrestadores:Petição 850180131011 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908590431 (PETROLUZ)Petição 850180131011 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908590431 (PETROLUZ)

RPI 2480

17/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170114734 (22/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170114734 (22/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170080284 (12/04/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes

RPI 2418

09/05/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821157248 (PETROLUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2411

21/03/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2295

30/12/2014

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