IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850190359454 (29/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
RPI 2733
23/05/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/07/2019 e em vigor até 30/07/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 4
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850190359454 (29/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
RPI 2733
23/05/2023
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850190359454 (29/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Procurador: Rodrigo Setaro
RPI 2554
17/12/2019
Concessão de registro
RPI 2534
30/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170114734 (22/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes
RPI 2526
04/06/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180131011 (10/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Adalgiza Flores Mendes Cessionário: PETROLUZ DIESEL LTDA
RPI 2487
04/09/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850170114734 (22/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes Sobrestadores:Petição 850180131011 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908590431 (PETROLUZ)Petição 850180131011 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908590431 (PETROLUZ)
RPI 2480
17/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170114734 (22/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170114734 (22/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2424
20/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850170080284 (12/04/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes
RPI 2418
09/05/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821157248 (PETROLUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2411
21/03/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2295
30/12/2014
Proteção contínua da sua marca
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