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Dado oficial do INPI

SPRING MOBILE SOLUTIONS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPRING MOBILE SOLUTIONS

ST13

BR500000908588984

Classe

36

Pedido

908588984

Registro

908588984

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/14
  2. Publicação30/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/17
  5. Concessão06/06/17
  6. Extinto03/02/26

Registro concedido em 06/06/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

13/11/2014

Data de registro

06/06/2017

Data de expiração

06/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIELD SERVICES SOFTWARE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

Representantes

JM Silveira & Associados PIVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.1.3

Produtos e serviços

Classe 36

Consultoria financeiraInformações financeirasParticipação em outras sociedadesProvimento de informações financeiras através de um website

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2874

03/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250107948 (01/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STEPSTONE GROUP PRIVATE WEALTH, LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250107948 (01/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STEPSTONE GROUP PRIVATE WEALTH, LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220169944 (26/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FIELD SERVICES SOFTWARE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Procurador: João Marcos Silveira Cedente: SPRING WIRELESS (BRASIL) SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: FIELD SERVICES SOFTWARE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2422

06/06/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2411

21/03/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2295

30/12/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SPRING MOBILE SOLUTIONS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.