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Dado oficial do INPI

B BESTBULK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

B BESTBULK

ST13

BR500000908582447

Classe

5

Pedido

908582447

Registro

908582447

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/14
  2. Publicação30/12/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

12/11/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

8.7.258.7.17

Produtos e serviços

Classe 5

Albumina (Suplemento alimentar de -)Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalAlimentos para bebêsAmido para uso dietético ou farmacêuticoAminoácidos para uso veterinárioBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalCaseína (Suplemento alimentar de -)Chás medicinaisDietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinalDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalEnzimas (Suplemento alimentar de -)Farinhas lácteas [para bebês]Fibras alimentaresGeléia real (Suplemento alimentar de -)Germe de trigo (Suplemento alimentar de -)Glicose (Suplemento alimentar de-)Lecitina (Suplemento alimentar de-)Leite (Açúcar de -) [lactose]Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinalLevedura [Complemento alimentar]Linhaça (Suplemento alimentar de -)Nutricionais (Complementos -)Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -)Pão para diabéticos para fins medicinaisPólen (Suplemento alimentar de -)Própolis (Suplemento alimentar de -)Proteína (Suplemento alimentar de -)Suplemento alimentar para animaisSuplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Alimento para bebê à base de carne, ave e ovoAlimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cerealAlimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereaisAlimento para bebês em condições especiaisAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2533

23/07/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170112997 (19/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): aldo de paiva rosa Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL

RPI 2515

19/03/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170112997 (19/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: aldo de paiva rosa Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2411

21/03/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2295

30/12/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace B BESTBULK ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.