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Brasil908571917

BR500000908571917

ECOTECNOLOGY AMBIENTAL LTDA. ME

Pedido considerado inexistenteClasse 42Mista
BR500000908571917

Andamento no INPI

  1. Arquivado10/11/14

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Análise da água - [Informação em]Análise da água - [Consultoria em]Análise da água - [Assessoria em]Análise da águaPesquisa no campo de proteção ambiental - [Informação em]Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Consultoria em]Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Assessoria em]Pesquisa no campo de proteção ambientalPesquisas técnicas - [Informação em]Pesquisas técnicas - [Consultoria em]Pesquisas técnicas - [Assessoria em]Pesquisas técnicasProteção ambiental (Pesquisa no campo de - ) - [Informação em]Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ) - [Consultoria em]Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ) - [Assessoria em]Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - )Análise de solo - [Informação em]Análise de solo - [Consultoria em]Análise de solo - [Assessoria em]Análise de soloControle ambiental de poluição do ar e sonora - [Informação em]Controle ambiental de poluição do ar e sonora - [Consultoria em]Controle ambiental de poluição do ar e sonora - [Assessoria em]Controle ambiental de poluição do ar e sonoraMedição e análise de soloPesquisa científica - [Informação em]Pesquisa científica - [Consultoria em]Pesquisa científica - [Assessoria em]Pesquisa científica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

03/02/2015

RPI 2300

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

30/12/2014

RPI 2295

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.