IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180109783 (20/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ENEAS DE SOUZA JUNIOR Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
RPI 2472
22/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 21/03/2017. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180109783 (20/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ENEAS DE SOUZA JUNIOR Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
RPI 2472
22/05/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170111868 (19/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ENEAS DE SOUZA JUNIOR Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
RPI 2464
27/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170111868 (19/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ENEAS DE SOUZA JUNIOR Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2424
20/06/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação ENAER, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
RPI 2411
21/03/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2294
23/12/2014
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.