IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190260044 (14/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Acréscimo de ?com exclusão expressa de reagentes diagnósticos para fins médicos e substâncias de contraste radiológico para fins médicos? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Preparações farmacêuticas, com exclusão expressa de reagentes diagnósticos para fins médicos e substâncias de contraste radiológico para fins médicos.
RPI 2544
08/10/2019
