IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840764359 "GASPARZINHO O FENOMENO DA BAHIA", 906789737 "FORRÓ GASPARZINHO", 906794188 "VIOLA DA MALDADE - Gasparzinho", 906913519 "ORIGINAL DA BAHIA GASPARZINHO", 907050328 "GASPARZINHO DO BRASIL", 907073255 "GASPARZINHO & BANDA", 907117317 "Gasparzinho - O original da Bahia(Não confunda Não)", 907177620 "BANDA GASPARZINHO", 907193722 "BANDA GASPARZINHO", 907216099 "Só na maldade Gasparzinho", 907222811 "BANDA GASPARZINHO DO BRASIL", 907599320 "BANDA DO GASPARZINHO" e 907818544 "Netto Gasparzinho". A marca é constituida por expressão e imagem do personagem "GASPARZINHO, O FANTASMINHA CAMARADA", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;