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BISCOITOS SCOLHA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BISCOITOS SCOLHA

ST13

BR500000908547480

Classe

30

Pedido

908547480

Registro

908547480

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/14
  2. Publicação16/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/17
  5. Concessão09/05/17
  6. Vigente09/05/37

Registro concedido em 09/05/2017 e em vigor até 09/05/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/05/2037

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/11/2014

Data de registro

09/05/2017

Data de expiração

09/05/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

A F DOS SANTOS ANDRADE ME

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBiscoitos. (da classe 30)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260112063 (12/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A F DOS SANTOS ANDRADE ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230360357 (31/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento.Indeferido o pedido de caducidade.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230360357 (31/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800230438167 (23/11/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: A F DOS SANTOS ANDRADE ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2762

12/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230371089 (07/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A F DOS SANTOS ANDRADE ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220202671 (16/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade são totalmente distintas do registro caducando. Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela. Registre-se que a mesma decisão foi apontada no parecer técnico que opinou pelo não provimento ao processo de nulidade 850170156278: ?Após análise das argumentações constantes dos autos concluímos serem improcedentes as alegações relativas ao artigo 124, XIX, da LPI, vez que o registro em tela "BISCOITOS SCOLHA?, de apresentação mista, não se confunde com as marcas apresentadas pela requerente, tendo em vista ser revestido de suficiente cunho fantasioso para assinalar os produtos reivindicados e, por conseguinte, sendo insuscetíveis de causar confusão ou associação indevida entre eles?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar podutos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2734

30/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220202671 (16/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2682

31/05/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170156278 (04/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BRF S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2603

24/11/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170156278 (04/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: BRF S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2432

15/08/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2418

09/05/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2409

07/03/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2293

16/12/2014

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