IPAS158
Concessão de registro
RPI 2615
17/02/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/02/2021 e em vigor até 17/02/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sociedade Civil Braxil Ltda.
01565311000160
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2615
17/02/2021
Deferimento do pedido
RPI 2599
27/10/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850170095702 (02/05/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): SOLIDUS INDUS E COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço: 340), tendo em vista que a resposta apresentada em 02/05/2017, por meio da petição nº 850170095702, teve como base a guia de retribuição nº 0000431703770964, vinculada a um serviço incorreto. O usuário se utilizou do serviço Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro (código de serviço: 338), que é isento de retribuição, quando o correto teria sido responder à exigência por meio do serviço Cumprimento de exigência (cód. 340), que não é isento. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850170095702, transformando-a no serviço devido, de cumprimento de exigência, desde que cumprida a nova exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2571
14/04/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190119948 (22/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): SOLIDUS INDUS E COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2537
20/08/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente procuração devidamente datada, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro.
RPI 2408
01/03/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2293
16/12/2014
Proteção contínua da sua marca
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