IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170182949 (01/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRANKLIN LOUFRANI Procurador: Sandra Sanchez Lynch
RPI 2564
27/02/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 06/06/2017. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Lynch e Kneblewski - Advogados Associados
04396349000145
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170182949 (01/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRANKLIN LOUFRANI Procurador: Sandra Sanchez Lynch
RPI 2564
27/02/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850170182949 (01/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FRANKLIN LOUFRANI Procurador: Sandra Sanchez Lynch Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2439
03/10/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824531167 () e Processo 824564472 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retiradas da especificação as indicações de produtos não condizentes com a forma plástica reivindicada.
RPI 2422
06/06/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação, esclarecendo a real finalidade da marca ou como se apresenta no mercado, considerando a divergência entre os itens especificados e a forma plástica do objeto em exame. Cumpra na NCL(10).
RPI 2406
14/02/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2293
16/12/2014
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.