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Dado oficial do INPI

BN BIOGHEN NUTRITION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BN BIOGHEN NUTRITION

ST13

BR500000908534671

Classe

5

Pedido

908534671

Registro

908534671

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/14
  2. Publicação16/12/14
  3. Exame
  4. Indeferido27/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/03/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

31/10/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOGHEN SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME -

Representantes

Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

73003279000130

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.326.1.2

Produtos e serviços

Classe 5

Complementos e suplementos alimentares para atletas, suplementos alimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220004175 (13/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial proposta por BIOGHEN SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA. ? ME em face deste INPI em trâmite na 31ª Vara Federal da Seção Judiciária Do Rio de Janeiro (TRF2), sob o n.º 5128297-33.2021.4.02.5101 (INPI n.º 52402.003658/2022-68). Dentre outros aspectos, requer a autora que ?seja, após a concessão da tutela antecipada, determinada a citação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no endereço acima indicado, por via postal, para, querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia, sendo certo que, ao final, a presente ação deverá ser julgada procedente, com a consequente anulação do ato administrativo que manteve o Indeferimento do pedido de registro da marca BIOGHEN NUTRITION e seu respectivo logotipo, requerida sob nº 908.534.671 em 31.10.2014, e, por via de consequência, venha a ser Deferido, para final concessão em definitivo do registro pleiteado questão?.

RPI 2679

10/05/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190251009 (07/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BIOGHEN SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME - Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180100745 (12/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BIOGHEN SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME - Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180100745 (12/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BIOGHEN SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME - Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826433235 (BIOGEN IDEC), Processo 909295042 (BIOGEN), Processo 826439896 (BIOGEN IDEC), Processo 831237562 (BIOGEN IDEC) e Processo 831237597 (BIOGEN IDEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2464

27/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2293

16/12/2014

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