IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2905
08/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/05/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2905
08/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230554754 (13/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PIKES PEAK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por PIKES PEAK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em petição protocolada em 13/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou documentação probatória, apenas solicitou a extensão de mais 60 dias para apresentar um aditamento. Tendo em vista que a Petição de Manifestação já foi protocolada no último dia de prazo para tanto, que não foi sequer protocolada uma Petição de Aditamento e que na presente Petição de Manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2893
16/06/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230554754 (13/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PIKES PEAK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RPI 2761
05/12/2023
Concessão de registro
RPI 2419
16/05/2017
Deferimento do pedido
RPI 2408
01/03/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2292
09/12/2014
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