IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento distintivo do nome da empresa "CMA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827668090 (CMA AMBIENTAL), Processo 730210545 (C.M.A.), Processo 900524316 (CMA TRADING BOX), Processo 903428377 (CMA VERTICAL TRADER), Processo 821312472 (CMA STATION), Processo 903976404 (CMA EOMS), Processo 825826195 (CMA STATION ADVANCED), Processo 810015870 (CMA), Processo 904373169 (CMA TELECOM), Processo 812285867 (CMA) e Processo 812366549 (CMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2461
06/03/2018