IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850260428864 (21/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2911
20/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/05/2018 e em vigor até 15/05/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850260428864 (21/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2911
20/10/2026
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190105338 (10/04/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MGFC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MICROFUSÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos para veículos elétricos e/ou híbridos. Produtos/serviços não renunciados: Mecanismo de propulsão para veiculos terrestres e maritimos e turbo-alimentadores para veiculos terrestres e maritimos, exceto para veículos elétricos e/ou híbridos.
RPI 2520
24/04/2019
Concessão de registro
RPI 2471
15/05/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180098695 (11/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BAYERISCHE MOTOREN WERKE AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2469
02/05/2018
Deferimento do pedido
RPI 2461
06/03/2018
Notificação de oposição
850150027781 de 09/02/2015
RPI 2306
17/03/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2292
09/12/2014
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