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Dado oficial do INPI

BROWNIE BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BROWNIE BRASIL

ST13

BR500000908506503

Classe

30

Pedido

908506503

Registro

908506503

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/14
  2. Publicação09/12/14
  3. Exame
  4. Indeferido21/02/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/02/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

21/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/10/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRISCILA SUELI DE OLIVEIRA BEZERRA 01091095469

Representantes

Natal Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alcaçuz [confeito]Alimentos farináceosAmêndoas (Confeitos de -)Amendoins (Confeitos de -)Barras de cereais hiperprotéicasBaunilha [flavorizante]Biscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolosBolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBombonsChocolateComestíveis (Gelados -)Confeitos *Congelado (Iogurte -)Doces [confeitos]Doces*Fondants [confeitos]Gelados comestíveisMassas [alimentares]Massas alimentaresMousses de chocolatePãezinhosPasta de amêndoasPastilhas [confeitos]PudinsTortasWafflesAgente para engrossar sorveteAmendoim doceBala comestívelBarra dietética de cereaisBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeiro, cajuzinho e quindimChurros [doce]Frozens [iogurte congelado]Pasta de amendoimQuibeQuindim, brigadeiro e cajuzinhoTortas [doces e salgadas]Biscoitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de caráter necessário e de uso comum, acompanhados de representação gráfica de um dos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2407

21/02/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2292

09/12/2014

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