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Dado oficial do INPI

AUTONOMY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTONOMY

ST13

BR500000908497075

Classe

9

Pedido

908497075

Registro

908497075

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/14
  2. Publicação09/12/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

24/10/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

H. L. (pessoa física)

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Software de computador para uso no acesso a todas as formas de mídia através das redes globais de informação por computador e outras redes de computadoressoftware de sistema operacional de computador, software e cd-roms, todos para uso na recuperação de dados, gerenciamento e entrega na gestão do conhecimento, novas mídias e aplicativos de software de comércio eletrônicosoftware de computador para prover navegação on-line na rede mundial de computadores e informações e para a execução de pesquisas em websitessoftware de computador para a realização de comparação por conceito, a saber, busca de dados e retorno de referências a documentos que são conceitualmente relacionados ao conteúdo identificado como a referência inicialsoftware de computador para realizar criações de agentes, reciclagem de agentes, e para a condução de pesquisas de texto padrãoprogramas de computador para recuperação de dados, gerenciamento e entrega em gestão do conhecimento, novas mídias e aplicativos de software de comércio eletrônico para dados que estão disponível para download a partir de uma rede de informação global de computadores ou outras redes de computadoresprogramas de computador capazes de adaptar seu comportamento de acordo com as instruções ou resposta de um usuário personalizando e criando perfis para usuários finais individuais da recuperação, gerenciamento e entrega de dados na gestão do conhecimento, novas mídias e aplicativos de software de comércio eletrônico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2512

26/02/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170203372 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): HEWLETT PACKARD ENTERPRISE DEVELOPMENT LP Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2494

23/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170203372 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: HEWLETT PACKARD ENTERPRISE DEVELOPMENT LP Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente Hewlett Packard Enterprise Development LP apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo AUTONOMY CORPORATION PLC. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170203372 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: HEWLETT PACKARD ENTERPRISE DEVELOPMENT LP Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827345054 (A AUTONOMY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2424

20/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160147822 (08/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: Hewlett Packard Enterprise Development LP

RPI 2411

21/03/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2292

09/12/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AUTONOMY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.