IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2432
15/08/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2432
15/08/2017
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Conforme cumprimento de exigência foi alterada a natureza da marca para MARCA DE SERVIÇO.
RPI 2415
18/04/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização esclarecendo a discrepância no artigo 2º do Regulamento que autoriza o uso da marca sem considerar que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos dos membros da entidade e não provindos da própria entidade ou de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros afiliados da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe (10) 45 conforme reivindicado.
RPI 2403
24/01/2017
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Por alteração da natureza da marca de coletiva para serviço.
RPI 2369
31/05/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma. Portanto, considerando a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. Caso opte por permanecer na natureza coletiva, adeque a especificação e apresente novo regulamento de utilização assinado pelo representante legal da entidade, considerando que o anterior foi assinado pelo procurador.
RPI 2356
01/03/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2302
18/02/2015
Outras marcas de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE JUIZ DE FORA
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