IPAS158
Concessão de registro
RPI 2706
16/11/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/11/2022 e em vigor até 16/11/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2706
16/11/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190242686 (31/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
RPI 2547
29/10/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190250975 (07/08/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): FONTEM HOLDINGS 3 B.V. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Suplementos alimentares para humanos; suplementos alimentares; adesivos, cremes e geis para a pele para a liberação transdérmica de ingredientes ativos, a saber, de cafeína e de nicotina; comprimidos, cápsulas, filmes (películas) e pós solúveis oralmente para uso medicinal; pastilhas, gomas, gelatinas, tabletes, comprimidos mastigáveis, líquidos e xaropes para uso farmacêutico; comprimidos, cápsulas, pós, líquidos e concentrados de xarope para preparar bebidas para fins medicinais; sprays nasais, a saber, sprays descongestionantes nasais; sprays bucais medicamentosos para a liberação de ingredientes ativos, a saber, de cafeína e de nicotina, vitaminas, minerais e suplementos alimentícios; todos os itens anteriormente mencionados para uso medicinal ou farmacêutico.
RPI 2540
10/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180123943 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): FONTEM HOLDINGS 3 B.V. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2534
30/07/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180123943 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FONTEM HOLDINGS 3 B.V. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2478
03/07/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817762213 (CREON) e Processo 821527215 (CREON MINIMICROSPHERES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2461
06/03/2018
Notificação de oposição
850150016137 de 26/01/2015
RPI 2306
17/03/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2290
25/11/2014
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.