IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170128833 (06/06/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular: adriano clemente faccio Procurador: Daniela Moreira Fiorotto Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
RPI 2435
05/09/2017