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Dado oficial do INPI

VIT.O.BEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIT.O.BEST

ST13

BR500000908448112

Classe

5

Pedido

908448112

Registro

908448112

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/14
  2. Publicação02/12/14
  3. Exame
  4. Indeferido13/06/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/06/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

15/10/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

L. O. (pessoa física)

Representantes

Patentisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 5

Nutricionais (Complementos -)Suplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810715660 (VIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2423

13/06/2017

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2291

02/12/2014

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Decisão que considerou o pedido inexistente pela falta do pagamento da retribuição, publicada na RPI 2288 de 11/11/2014, para reexame da matéria.

RPI 2290

25/11/2014

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

RPI 2288

11/11/2014

Marcas relacionadas

Outras marcas de L. O. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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