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Dado oficial do INPI

BE GREEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BE GREEN

ST13

BR500000908446012

Classe

5

Pedido

908446012

Registro

908446012

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/14
  2. Publicação18/11/14
  3. Exame
  4. Indeferido06/06/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/06/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

15/10/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. F. (pessoa física)

Representantes

D. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 5

Albumina (Suplemento alimentar de -)Proteína (Suplemento alimentar de -)Suplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Vitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove, documentalmente, exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados, ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2289

18/11/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BE GREEN ou a sua marca.

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