(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CERVEJARIA SOLERUN

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERVEJARIA SOLERUN

ST13

BR500000908438214

Classe

32

Pedido

908438214

Registro

908438214

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/14
  2. Publicação18/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Vigente08/12/30

Registro concedido em 08/12/2020 e em vigor até 08/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/12/2030

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

14/10/2014

Data de registro

08/12/2020

Data de expiração

08/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLERUN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME

Representantes

N. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.827.5.179.1.10

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral [bebida]Cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2605

08/12/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170042655 (28/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOLERUN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz

RPI 2601

10/11/2020

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850170042655 (28/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SOLERUN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do exame de pedido de declaração de caducidade do registro nº. 819049956. Sobrestadores:Petição 850170295325 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819049956 (SOLERA) / Petição 850170295325 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819049956 (SOLERA)

RPI 2453

09/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170042655 (28/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SOLERUN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819049956 (SOLERA) e Processo 823259536 (SOLERO SMOOTHIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2405

07/02/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2289

18/11/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CERVEJARIA SOLERUN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.