IPAS158
Concessão de registro
RPI 2605
08/12/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/12/2020 e em vigor até 08/12/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
N. H. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2605
08/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170042655 (28/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOLERUN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz
RPI 2601
10/11/2020
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850170042655 (28/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SOLERUN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do exame de pedido de declaração de caducidade do registro nº. 819049956. Sobrestadores:Petição 850170295325 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819049956 (SOLERA) / Petição 850170295325 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819049956 (SOLERA)
RPI 2453
09/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170042655 (28/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SOLERUN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2415
18/04/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819049956 (SOLERA) e Processo 823259536 (SOLERO SMOOTHIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2405
07/02/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2289
18/11/2014
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.