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Dado oficial do INPI

WINDSOR SMITH

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WINDSOR SMITH

ST13

BR500000908428871

Classe

25

Pedido

908428871

Registro

908428871

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/14
  2. Publicação18/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Vigente28/03/27

Registro concedido em 28/03/2017 e em vigor até 28/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/03/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

10/10/2014

Data de registro

28/03/2017

Data de expiração

28/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AU

Titulares e representantes

Titulares

Windsor Smith Pty Ltd

Representantes

Murta Goyanes AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Calçadoscalçados para homens, mulheres e crianças incluindo botas, sapatos, chinelos e sandálias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850230125176 (20/03/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: WINDSOR FASHIONS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicado na RPI 2792, de 09/07/2024, anulado, tendo em vista a homologação da desistência de petição nº 850240339371, de 08/07/2024.

RPI 2842

24/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240339356 (08/07/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: WINDSOR FASHIONS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2842

24/06/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230125176 (20/03/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: WINDSOR FASHIONS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220497382 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WINDSOR FASHIONS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso invoices emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro sendo enviados para o território brasileiro. As invoices estão em língua estrangeira mas apresentam tradução simples abaixo de cada uma. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa? e ?Se o titular não for domiciliado no Brasil, nem os serviços prestados ou os produtos fabricados em território Nacional, deverá ser apresentada a comprovação de internalização (importação) ou nacionalização dos produtos ou serviços no País?. As invoices apresentadas cumprem esses requisitos. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 28/03/2022 até 07/11/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220497382 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WINDSOR FASHIONS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2707

22/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2412

28/03/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2406

14/02/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2289

18/11/2014

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

    CNPJ 08.303.528/0001-41 · SÃO PAULO/SP

    12 filmes publicitários · 2013–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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