IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Indeferido o presente pedido com base no artigo 122 da LPI, o qual dispõe que só são "suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais". O sinal figurativo reivindicado no presente processo exerce função meramente ornamental e carece de distintividade.
RPI 2405
07/02/2017