IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240343682 (10/07/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL HENRIQUE BOVO
RPI 2798
20/08/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.
Proteção válida até:27/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240343682 (10/07/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL HENRIQUE BOVO
RPI 2798
20/08/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230197027 (29/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M2000 DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME Procurador: Marcelo Pereira dos Santos Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por M2000 DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA., em petição protocolada em 29/04/2023. Em resposta, a titular do registro caducando argumentou que a requerente não possuía legítimo interesse, uma vez que, no momento da interposição da caducidade, seu pedido de registro (908748450) já havia sido indeferido e mantido o indeferimento em grau de recurso. Contudo, o pedido supracitado encontra-se subjudice em virtude da interposição de ação declaratória com pedido liminar - INPI n.º 52402.009856/2023-16, motivo pelo qual damos prosseguimento à análise da caducidade. Adicionalmente, a titular apresentou capturas de tela de rede social com publicidade de produto a ser lançado em 2023, que, porém, não comprovam o uso efetivo da marca na oferta de produtos para consumidores. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda alegou desuso por razões legítimas, uma vez que sofreu Processo de Nulidade Administrativa, que se encerrou apenas em 25/01/2022, com a decisão de manutenção do registro de marca. Dessa maneira, a alegação de desuso foi confirmada no fluxo do processo do registro em tela. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.
RPI 2792
09/07/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230344765 (24/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DANIEL HENRIQUE BOVO Procurador: JOELYA B. ANDRADE PINTOR Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando argumentou que a requerente não possuía legítimo interesse, uma vez que, no momento da interposição da caducidade, seu pedido de registro (908748450) já havia sido indeferido e mantido o indeferimento em grau de recurso. Contudo, o pedido supracitado encontra-se subjudice em virtude da interposição de ação declaratória com pedido liminar - INPI n.º 52402.009856/2023-16, motivo pelo qual damos prosseguimento à análise da caducidade. Adicionalmente, a titular apresentou capturas de tela de rede social com publicidade de produto a ser lançado em 2023, que, porém, não comprovam o uso efetivo da marca na oferta de produtos para consumidores. Dessa forma, formulamos exigência para que a documentação seja complementada com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (29/04/2018 até 29/04/2023, com obrigatoriedade após 27/03/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar TODOS OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO, sob pena de caducidade parcial. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo os produtos disponíveis ao consumidor; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; publicidade contendo os produtos disponível no mercado etc. Todos com data completa e apresentando a marca mista.)Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.
RPI 2778
02/04/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230009828 (30/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA 31 VF/RJ n.º 5088488-65.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.009856/2023-16. Intimado o INPI a proceder com a anotação de que os registros marcários de nº 908422776, 914366815, 915925753, 914291726, 914366661, 915925834, 908748426 e 908748450, encontram-se sub judice.
RPI 2750
19/09/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230197027 (29/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M2000 DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME Procurador: Marcelo Pereira dos Santos
RPI 2733
23/05/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220392101 (02/09/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: M.V.A. DE MENDONCA FERNANDES ME Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
RPI 2699
27/09/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220137224 (04/04/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2677
26/04/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220128785 (29/03/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL HENRIQUE BOVO Procurador: JOELYA B. ANDRADE PINTOR
RPI 2675
12/04/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850180320419 (17/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAPITALIZACIONES MERCANTILES S.A.S. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2673
29/03/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220049952 (04/02/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL HENRIQUE BOVO Procurador: JOELYA B. ANDRADE PINTOR
RPI 2670
08/03/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850180327201 (21/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: M.V.A. DE MENDONCA FERNANDES ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
RPI 2664
25/01/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850180327201 (21/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): M.V.A. DE MENDONCA FERNANDES ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
RPI 2512
26/02/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180092969 (05/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NEXT HOLDINGS LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
RPI 2469
02/05/2018
Concessão de registro
RPI 2464
27/03/2018
Deferimento do pedido
RPI 2461
06/03/2018
Notificação de oposição
850150005418 de 12/01/2015
RPI 2306
17/03/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2288
11/11/2014
Proteção contínua da sua marca
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