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Dado oficial do INPI

SALGADINHOS DE MILHO COPA DO MUNDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SALGADINHOS DE MILHO COPA DO MUNDO

ST13

BR500000908415575

Classe

30

Pedido

908415575

Registro

908415575

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/14
  2. Publicação11/11/14
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/03/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/10/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. P. BARROS ME

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.12.5.826.11.327.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos farináceosDoces*Pipoca (Milho para -)Pipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]Salgadinho, exceto croqueteBiscoitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180125328 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): M. P. BARROS ME Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DO ART.124, INCISOS XIII e XIX, DA LPI;

RPI 2539

03/09/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180125328 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): M. P. BARROS ME Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido : "COPA DO MUNDO", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817936696 (WORLD CUP) e Processo 824421221 (COPA DO MUNDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850150001108 de 05/01/2015

RPI 2306

17/03/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2288

11/11/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SALGADINHOS DE MILHO COPA DO MUNDO ou a sua marca.

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