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Dado oficial do INPI

BR500000908413637

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000908413637

ST13

BR500000908413637

Classe

9

Pedido

908413637

Registro

908413637

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/14
  2. Publicação11/11/14
  3. Exame
  4. Indeferido14/03/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/03/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/03/2017

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

9

Data de depósito

08/10/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

NOVARTIS AG.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

16.1.429.1.12

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos e dispositivos científicos e de laboratório

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2288

11/11/2014

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