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Dado oficial do INPI

ESPAÇO DISTRIBUIDORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESPAÇO DISTRIBUIDORA

ST13

BR500000908405715

Classe

35

Pedido

908405715

Registro

908405715

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/14
  2. Publicação04/11/14
  3. Exame
  4. Indeferido31/01/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/01/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

31/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/10/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESPAÇO DA SEGURANÇA E TELEFONIA COMERCIAL LTDA.

Representantes

BRASPI MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de componentes eletrônicos, equipamentos e sistemas de alarme, equipamentos de informática, equipamentos de monitoramento, filmagem e gravação de imagem, sensores de movimento, motores e equipamentos para portões eletrônicos e materiais de instalação destes equipamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões comuns no segmento de mercado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2404

31/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2287

04/11/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESPAÇO DISTRIBUIDORA ou a sua marca.

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