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DECORE COMIGO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DECORE COMIGO

ST13

BR500000908403208

Classe

35

Pedido

908403208

Registro

908403208

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/14
  2. Publicação04/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão15/05/18
  6. Vigente15/05/28

Registro concedido em 15/05/2018 e em vigor até 15/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/10/2014

Data de registro

15/05/2018

Data de expiração

15/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

OKANE DECOR LTDA - EPP

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

25.1.1027.5.125.7.7

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade por catálogos de vendasAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaRepresentação comercial - [Assessoria em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2471

15/05/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170077148 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OKANE DECOR LTDA - EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170077148 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: OKANE DECOR LTDA - EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2405

07/02/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2287

04/11/2014

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