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Dado oficial do INPI

CREDCOOPERTRIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREDCOOPERTRIL

ST13

BR500000908393156

Classe

45

Pedido

908393156

Registro

908393156

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/14
  2. Publicação04/11/14
  3. Exame
  4. Indeferido31/01/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/01/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

31/01/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

04/10/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE SÃO FRANCISCO DE SALES LTDA. - SICOOB CREDICOOPERTRIL

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Informação em]Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Consultoria em]Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Assessoria em]Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e gruposRepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Informação em]Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência socialServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Informação em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Consultoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821320114 (COOPERTRIL COOPERATIVA RURAL DO TRIÂNGULO) e Processo 821848593 (COOPERTRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2404

31/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2287

04/11/2014

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