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Brasil908392494

BR500000908392494

CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP

Pedido considerado inexistenteClasse 3Mista
BR500000908392494

Andamento no INPI

  1. Arquivado03/10/14

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaÂmbar [perfume]Aromáticos [óleos essenciais]Cílios (Produtos cosméticos para os-)CosméticosCosméticos (Estojos de -)Cosméticos (Estojos de)Cosméticos para os cíliosCremes cosméticosDesodorante (Sabonete -)Desodorantes [perfumaria]Etéreas (Essências -)Loções capilaresLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesSabonete desodoranteXampusAntiperspirante [desodorante]Condicionador [cosmético]Estojo cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

03/02/2015

RPI 2300

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

03/02/2015

RPI 2300

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850150002039 (06/01/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

30/12/2014

RPI 2295

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem enviada na Petição 850140238626 não apresenta nitidez suficiente para a visualização de todos os elementos componentes da marca solicitada. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para a plena identificação dos elementos da marca requerida. Anexe também ao cumprimento de exigência a imagem da marca em tamanho ampliado, possibilitando a visualização de todos os elementos integrantes da marca. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

04/11/2014

RPI 2287

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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