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Dado oficial do INPI

CHEIRINHO MAGAZINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHEIRINHO MAGAZINE

ST13

BR500000908378335

Classe

35

Pedido

908378335

Registro

908378335

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/14
  2. Publicação04/11/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/10/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHEIRINHO MAGAZINE LTDA - ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicosComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]Comércio (através de qualquer meio) de tendas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2488

11/09/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170057515 (20/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHEIRINHO MAGAZINE LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170057515 (20/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CHEIRINHO MAGAZINE LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828621756 (CHEIRINHO DE BEBÊ), Processo 902378678 (CHEIRINHO PERFUMARIA) e Processo 823046265 (CHEIRINHO DE BEBÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2403

24/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2287

04/11/2014

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