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Dado oficial do INPI

LOYS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOYS

ST13

BR500000908377045

Classe

37

Pedido

908377045

Registro

908377045

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/14
  2. Publicação04/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/17
  5. Concessão02/05/17
  6. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2017 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

01/10/2014

Data de registro

02/05/2017

Data de expiração

02/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUIZ EDUARDO GUBITOSI-ME

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -)Instalação e reparo de aparelhos elétricosInstalação e reparo de equipamentos de refrigeraçãoInstalação, manutenção e reparo de máquinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220436290 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOYO COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230208167 (08/05/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: LOYO COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220436290 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOYO COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2702

18/10/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2417

02/05/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2405

07/02/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2287

04/11/2014

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