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Dado oficial do INPI

CARBO + BATATA DOCE EM PÓ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARBO + BATATA DOCE EM PÓ

ST13

BR500000908372884

Classe

30

Pedido

908372884

Registro

908372884

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/14
  2. Publicação29/10/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/10/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

R. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.127.3.2

Produtos e serviços

Classe 30

Batata (Farinha de -)*Farinha de batata

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2416

25/04/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Duas exigências: 01) esclarecer a divergência existente entre os dados do requerente do presente pedido e aqueles apresentados em anexo à petição inicial, uma vez que o requerente se apresenta como pessoa física e a procuração anexada se refere à pessoa jurídica de direito privado. Deve ser observado que, no caso do requerente prosseguir como pessoa física, deverá ser apresentada uma nova procuração; 02) esclareça a divergência da marca solicitada na petição inicial e a marca descrita na procuração apresentada, uma vez que a mesma possui poderes para registrar apenas a marca ?CARBO MAIS?.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2286

29/10/2014

Marcas relacionadas

Outras marcas de A. C. (pessoa física)

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