IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814124631 (HITORIN), Processo 828465495 (HITO), Processo 814115926 (HITORIN) e Processo 828637636 (HITORIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão do item "matérias primas para cerâmica", por não pertencer à classe reivindicada, e da inclusão da expressão "INCLUÍDA NESTA CLASSE".
RPI 2461
06/03/2018