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Dado oficial do INPI

+ ALHO!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

+ ALHO!

ST13

BR500000908352689

Classe

35

Pedido

908352689

Registro

908352689

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/14
  2. Publicação29/10/14
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/02/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/09/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAIS ALHO COMERCIO DE TEMPEROS EIRELI ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.17.524.17.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio, importação e exportação de produtos alimentícios tais como: temperos, condimentos, milho, amendoim, entre outros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão usada para agregar valor, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2460

27/02/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850140256722 de 01/12/2014

RPI 2305

10/03/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2286

29/10/2014

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