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Dado oficial do INPI

KERATON BANHO DE BRILHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KERATON BANHO DE BRILHO

ST13

BR500000908350015

Classe

3

Pedido

908350015

Registro

908350015

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/14
  2. Publicação29/10/14
  3. Exame
  4. Indeferido07/02/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/02/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

3

Data de depósito

26/09/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

Representantes

Blanco & VallimVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.4.1826.11.126.2.127.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaColorantes para toaleteCosméticosCremes cosméticosCremes para clarear peleDescolorantes (Produtos -)Desodorantes [perfumaria]Leites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilaresLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem (Produtos para -)Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosÓleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoOndular os cabelos (Preparações para -)Perfumaria (Produtos de -)PerfumesPermanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Pomadas para uso cosméticoSabonetesTinturas cosméticasTinturas para os cabelosToalete (Produtos de-)XampusÁgua-de-toaleteCondicionador [cosmético]Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190389691 (22/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

RPI 2554

17/12/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170077630 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

RPI 2550

19/11/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170077630 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: KERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816249172 (BANHO DE BRILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

RPI 2405

07/02/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2286

29/10/2014

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